A mediação na resolução dos seus conflitos
Divergências fazem parte do dia a dia, cada pessoa pensa de um jeito. O problema é quando os envolvidos não conseguem resolver a pendência por si mesmos. O conflito entre familiares, vizinhos, prestadores de serviço etc. provoca angústia e consome tempo e dinheiro, ainda mais se ocorrer na esfera judicial. Para a mediadora Andréa Angelini, o um milhão de processos parados atualmente na Justiça, “pois a população procura o juiz por qualquer problema”, faz com que o tempo médio de resolução de um caso seja de cinco anos.
Com o objetivo de desafogar o judiciário, a Lei 13.140, de 26 de junho de 2015,
instituiu a figura do mediador: “A mediação é uma ferramenta poderosa para
quem não tem autoconhecimento, discernimento e até paciência para entender o
lado do outro”, explica Andréa. Ela acrescenta que a mediação pode
bloquear o conflito no nascedouro, antes que ele cresça e envolva mais pessoas:
“Há casos resolvidos em apenas uma sessão, derivados da falta de escuta e
de comunicação, antipatias familiares e incompreensões das partes”.
Mais barata e rápida
Mais barata e rápida, a mediação não tem a intenção de competir com os advogados:
“Não queremos excluí-los da mediação. Inclusive, os próprios escritórios
de advocacia poderiam repassar à mediação processos judiciais travados por
questões pessoais. Há casos que são melhor solucionados pela mediação, mas
outros precisam ser resolvidos na Justiça, como os que envolvem violência
doméstica com real prejuízo a uma das partes e grandes patrimônios”.
Segundo Andréa, a mediação precisa ser conhecida pela população como uma das
portas de entrada para a solução de problemas.
Para o processo ter sucesso, a figura do mediador é essencial: “Ele é
imparcial e neutro, não pode interferir nem sugerir nada, apenas conduzir as
sessões com o objetivo de alcançar um acordo ou um não acordo”, informa
Andréa. Ela explica que o mediador é capacitado para fazer com que as partes se
conscientizem do real motivo da briga, mostrando a responsabilidade de cada uma
e até informando questões que envolvem direitos constitucionais indisponíveis,
como uma mãe que quer impedir o pai de ver o filho. “Ao escutar ativamente,
o mediador observa inclusive expressões não verbais e a entonação da pessoa ao
falar e cria um canal de comunicação entre as partes”.
O trabalho da mediação é mostrar os valores constitucionais, éticos, sociais e
humanos num procedimento estruturado composto de várias fases: “Na
entrevista inicial, o mediador determina as formas de comunicação e explica que
as partes não podem interromper o outro, gritar, falar palavrão e que, se
houver algum crime (briga física, racismo etc.), ele é obrigado a comunicar às
autoridades”, elenca Andréa. Ela acrescenta que a mediação pode ser
interrompida a qualquer momento por uma das partes e até pelo próprio mediador,
se ele perceber que os acordos feitos estão sendo descumpridos.
Algumas mediações são resolvidas aos poucos: “Faz-se o acordo do problema
maior, dá-se um tempo para ver se teve efeito e se as pessoas aprenderam a ser
mais cidadãs. Se não funcionou, outras estratégias são implementadas pelo
mediador, que precisa conhecer as técnicas de negociação e comunicação. Ele
tenta consolidar renúncias dos dois lados, o que às vezes é o que vai resolver
o conflito”.