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Chegou a hora de acertar as contas com o Leão

Por Jorge José Laboissière*

Todo ano, no período de 1º de março a 30 de abril, uma grande parte dos cidadãos brasileiros tem que acertar suas contas com a Receita Federal do Brasil, através da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), hoje oficialmente chamada Declaração de Ajuste Anual do IR. No ano de 2017 foram entregues aproximadamente 30 milhões de declarações.

Para você saber se está obrigado a apresentar a sua declaração, a Receita Federal estabelece determinadas regras, por meio das quais você entenderá se terá que cumprir ou não com esse compromisso. As principais, sem citar todas as hipóteses, são as seguintes:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis), em valor superior a R$ 28.559,70 (esse foi o valor de renda tributável mínima para declaração do ano passado, 2017).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte, acima de R$ 40.000,00 como 13º salário, prêmios de loterias, ganhos com aplicações financeiras e juros de poupança.
  • Teve, em qualquer mês do ano, ganho de capital (lucro) na venda ou transferência de bens ou direitos, optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais cujo produto dessa venda foi aplicado na compra de outro ou outros imóveis residenciais no Brasil ou, ainda, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou atividades semelhantes.
  • Possui patrimônio cujo valor total exceda R$ 300.000,00.
  • Obteve receita oriunda de atividade rural superior a R$ 142.798,50 (valor para declaração do ano passado, 2017).

Outro aspecto importante e que não é difundido é o fato de que, caso a pessoa tenha alguma doença grave, ela poderá ter seus rendimentos de aposentadoria considerados isentos de pagamento do IR. São doenças graves, pela ótica da Receita Federal, dentre outras, as do coração, entendidas como cardiopatias graves; a doença de Parkinson; as alienações mentais, entre elas o mal de Alzheimer; as escleroses múltiplas; as neoplasias malignas (cânceres); as hepatopatias e as nefropatias graves; as paralisias irreversíveis; a aids.

Nessa situação, inclusive, acontecendo de o contribuinte já ter a doença há mais tempo e desde que consiga provar esse fato através de exames clínicos e laudos médicos periciais, podem ser retificadas as declarações de até os cinco últimos anos para solicitar a devolução do imposto pago e que passou a não ser devido por causa da existência de uma das enfermidades citadas.

Você poderá saber mais sobre esse polêmico e complexo assunto no site da própria Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou através de um contador profissional que, com certeza, saberá te orientar sobre a sua situação individual.

Vamos então, minha gente, arregaçar as mangas, reunir todos os documentos necessários e cumprir com essa obrigação, para aqueles que estiverem obrigados, o mais rápido possível, evitando deixar para a última hora e vindo a ter surpresas desagradáveis. Para os que estiverem dispensados, ufa! Uma obrigação a menos!

*Contador estabelecido em Belo Horizonte há 42 anos, prestando serviços e consultoria contábil a empresas e pessoas físicas.

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