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Conhece a carteira de identificação do autista?

Em 27 de dezembro último, passou a ser emitida a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), documento que identifica quem tem essa condição. O deputado estadual Professor Wendel Mesquita, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa, explica seu propósito: “O autista não é identificado facilmente como um deficiente físico na cadeira de rodas, o que dá espaço para discriminações. Com a Ciptea, que é válida em todo o território nacional, ele passa a ter prioridade nas filas de repartições públicas e privadas como bancos e eventos em geral, evitando passar por crises. O portador da carteirinha também pode estacionar nas vagas de deficientes”.

O deputado diz que a iniciativa era uma grande demanda desse público. Porém, a carteirinha deveria ter sido realidade bem antes: “A Lei Federal 13.977, conhecida como Romeo Mion, aprovada em janeiro de 2020, instituiu o documento no Brasil, mas o Governo de MG só o fez quase dois anos depois”.

A jornalista Selma Sueli, autista que descobriu sua condição aos 53 anos, explica que as mães fazem mais questão da carteirinha: “Se uma mãe está na fila e percebe que o seu filho está quase tendo uma crise, fica constrangida ao entrar na preferencial, onde só são permitidas crianças de colo. Antes, os estabelecimentos pediam um laudo atualizado, o que obrigava uma consulta de 6 em 6 meses com o psiquiatra, o que é caro. Agora ela tem a Ciptea para comprovar”.

De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de MG (Sedese), responsável pela emissão da Ciptea, há duas formas de você requisitar o documento: presencialmente em todas as 32 UAIs do estado (Praça Sete, Barreiro e Venda Nova em BH) ou por meio do site cidadao.mg.gov.br. “Além de preencher as informações, o solicitante deve anexar o relatório do médico com registro no Conselho Regional de Medicina que aponta o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e o CID; cópia da identidade do autista e de seu responsável legal, quando houver; fotografia 3×4 recente”. Caso o responsável pela solicitação não tenha o nível de autenticidade (prata ou ouro) necessário para requerer o serviço, ele deve acessar o link bit.ly/3BgSRT9. O documento pode ser apresentado digitalmente ou impresso.

Segundo a Sedese, a equipe técnica tem até 30 dias para analisar a solicitação. Caso seja indeferida, o solicitante receberá uma justificativa. Até 7 de fevereiro já foram realizados 1.821 pedidos, com 527 carteirinhas emitidas. 220 solicitações foram negadas, principalmente por laudos com CID de outras doenças e informações erradas. “O documento tem validade de 5 anos e precisa ser renovado”.

Professor Wendel Mesquita é autor do projeto de lei (PL) 3.099, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR): “O objetivo é igual, pois essas pessoas sofrem as mesmas dificuldades nas filas”. De acordo com o PL, no Brasil há estimados 13 milhões de pessoas com doenças raras, cuja incidência é de até 65 em cada 100 mil pessoas. O PL foi anexado a outro que trata do mesmo tema e ainda está tramitando nas comissões: “O fato de ele ter sido anexado é positivo porque o outro PL está mais adiantado. Esse projeto é uma das minhas prioridades e, respeitando os ritos legislativos, nós estamos trabalhando para que haja uma celeridade na tramitação”.

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