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Nova lei do superendividamento: o que mudou?

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Em 1º de julho de 2021, após quase 10 anos de tramitação, foi aprovada a Lei 14.181, que dá mais proteção ao consumidor superendividado, ou seja, aquele cuja renda não supre as dívidas presentes e futuras sem comprometer o mínimo existencial de 30% para gastos com alimentação, saúde e moradia. Coordenador do Procon Assembleia e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG, Marcelo Barbosa explica que antes o consumidor não tinha o direito de renegociar suas dívidas: “O credor poderia não aceitar conversar ou oferecia um acordo que a pessoa não tinha condições de cumprir”.

Ele afirma que a norma beneficia o consumidor que tem dívidas com o sistema financeiro, casos de financiamentos, empréstimos, cartão de crédito ou cheque especial. “Os negócios precisam ter sido feitos após a entrada em vigor da lei e não abrangem débitos contraídos de má-fé. De cada 10 pessoas que nos procuram, 5 ou 6 têm dificuldade de pagar as parcelas da renegociação”.

Na época, o Governo Federal vetou 3 artigos, mantidos pelo Legislativo. Um deles aumentou o limite de endividamento de 30% para 40% da renda mais 5% do cartão de crédito consignado: “Isso compromete ainda mais a rentabilidade do consumidor. Outro veto foi com relação à proibição de as empresas oferecerem produtos e serviços utilizando a expressão ‘sem juros’, o que é publicidade enganosa. Está embutido no preço”. Outro problema a ser resolvido, segundo Marcelo, é o decreto que estabelece em R$ 303 mensais (25% do salário-mínimo) o valor do mínimo existencial. “Ninguém se alimenta, tem moradia e cuida da saúde com tão pouco, isso precisa ser revisto”.

Se você procura um empréstimo, fique atento às obrigações por parte das instituições financeiras: “O consumidor precisa ter acesso a todos os detalhes a respeito do crédito antes da assinatura do contrato e tê-lo por escrito. Devem constar o custo total do empréstimo, o valor e a quantidade de parcelas e juros envolvidos. A empresa também é obrigada a fazer uma análise minuciosa das condições financeiras da pessoa a fim de saber se ela poderá arcar com a dívida”. Caso isso não seja observado, faça uma denúncia ao Banco Central ou ao Procon (www.almg.gov.br/procon). Fica proibido também o assédio de empresas, por telefone ou pessoalmente, oferecendo crédito ao consumidor.

Em caso de superendividamento, Marcelo sugere negociar direto com o credor, que é obrigado pela nova lei a readequar as parcelas sem o comprometimento do mínimo existencial. “Ofereça aquilo que você pode cumprir. Do contrário, pagar uma parcela acima de suas capacidades financeiras vai limpar seu nome, mas daqui a 3 meses você estará de volta ou vai precisar pegar um novo empréstimo para quitar o anterior. Se não conseguir um acordo favorável, o caminho é a Justiça, podendo o juiz determinar punições ao credor”.

O especialista também pede a todas as pessoas, principalmente idosos e pensionistas do INSS, para que fiquem atentas ao extrato bancário: “Se detectar que entrou um dinheiro não requisitado ou teve o benefício descontado sem razão, procure a instituição financeira para reclamar e devolva a quantia. Se não resolver, acione o Procon Assembleia”. A entidade está com a campanha #desligueotelefone quando alguém se disser representante de banco: “Não converse, pois o golpista fornece informações pessoais para te convencer, captura os seus dados e faz empréstimos em seu nome. Sempre vá ao banco ou acesse o aplicativo da instituição quando precisar de alguma coisa”.

One thought on “Nova lei do superendividamento: o que mudou?

  • 5 de agosto de 2023 em 11:21 am
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    Ótima iniciativa para ajudar aos super endividados a saírem dessa situações terríveis .

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