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Cães de guarda: permitir ou proibir a utilização?

Diante de fato tão grave, o jornal PLANETA SERRA quis saber como os moradores podem avisar as autoridades do risco ou fuga de cães de guarda. De acordo com a PM, a proprietária dos cães fez um Boletim de Ocorrência, mas há outras opções: “Em caso de denúncia sobre serviço de segurança particular/privada prestado em desconformidade com as normas legais [risco de fuga dos cães, por exemplo], ela pode ser realizada pelo Disque Denúncia (181). A Justiça é outro caminho: “Se demandado, o Judiciário poderá decidir sobre a obrigatoriedade de eventuais prejuízos, caso outro animal venha a ser ferido por esse suposto cão em fuga. É um tema que merece cautela por não haver norma específica”.

Procuramos a Câmara de Vereadores em busca de leis que abrangessem a fuga de cães de guarda. Segundo o artigo 30 da Lei Nº 8.565, de 13 de maio de 2003, “as condições de alojamento deverão impedir que o animal fuja ou agrida terceiro ou outro animal”. O descumprimento da norma sujeita o proprietário do animal a intimação para regularização da situação em 30 dias, multa de R$ 100 se a irregularidade não for sanada no prazo e acréscimo de 50% do valor em caso de reincidência. Procuramos a prefeitura para saber qual autarquia é responsável por receber as denúncias e fiscalizar, mas fomos informados de que nada pode ser feito.

Na Assembleia Legislativa tramita o Projeto de Lei (PL) 428/2019, de autoria do deputado Osvaldo Lopes, que versa sobre o tema: “O objetivo é proibir a utilização de animais como aparato de guarda e segurança comercial em Minas Gerais, o que já ocorre no Paraná, Rio Grande do Sul e em Santa Catarina”, informa o deputado em nota.

Na opinião de Osvaldo Lopes, “a utilização de cães de guarda é ineficaz no sentido de proteger o cidadão, além do notório prejuízo à vida animal”. Wellington Crispim, proprietário da empresa de aluguel e venda de cães de guarda, pensa diferente: “Vejo a segurança privada com cães uma alternativa econômica e segura. O custo de um vigilante noturno é muito maior, pois envolve as questões trabalhistas. Além disso, já tivemos caso de um cão que salvou a vida de um vigilante, além do patrimônio protegido. O vigilante pode dormir, ser coagido ou ameaçado, faltar, ir embora mais cedo”.

Questionamos o deputado se as leis de maus-tratos já não seriam suficientes para regulamentar o tema: “Não acho, pois não há acompanhamento das condições de preparo, treinamento e cuidado com os cães das empresas do segmento em questão. Por isso, entendo que o correto é a suspensão das atividades. O meu projeto não abrange a proibição para a PM, apenas na esfera privada”.

Apresentado em março deste ano, o projeto aguarda apreciação em comissões. Questionado sobre a demora no trâmite do PL, Osvaldo Lopes justificou que “há que se priorizar as propostas de impacto imediato na sociedade. Concordo que meu projeto deva tramitar em ritmo intermediário”.  Wellington Crispim vê com normalidade a existência do PL: “Qualquer empresa cuja atividade não seja regulamentada é livre para existir. A partir do momento em que proibirem, teremos que mudar de ramo”.

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