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A caçamba alugada é de empresa legalizada?

Se você precisa recolher entulho, está fazendo uma obra ou teve autorização para realizar a poda de árvores, é muito importante contratar uma empresa de aluguel de caçambas. Desde janeiro de 2020, porém, é preciso mais atenção ao adquirir o serviço. A Lei 11.212/2020 determina que, não sendo possível multar o proprietário da caçamba que infringir qualquer item da legislação por falta de identificação deste, é realizada imediatamente a apreensão do equipamento e, ao mesmo tempo, aplicação de multa a quem contratou a caçamba. Isso mesmo, você.

Os valores das sanções variam de R$ 440,33 (ausência de alvará de localização e funcionamento para o exercício da atividade) a R$ 1.761,43 (guardar, colocar, utilizar ou transportar caçamba não licenciada em logradouro público). Mas fique tranquilo, pois há uma forma de você se proteger: contratando uma empresa legalizada. Para facilitar a identificação da empresa responsável, só aceite caçambas que contenham nome do licenciado, números do Documento Municipal de Licença (DML) e do CNPJ e telefone da empresa nas faces laterais externas da caçamba. Se não tiver isso, multa de R$ 880,72.

Obviamente, pedir a nota fiscal do serviço é primordial, pois o documento traz garantias de que a empresa contratada é uma das 64 legalizadas das 180 existentes em Belo Horizonte – cada uma tem licenciado um caminhão e 15 caçambas. Os itens apreendidos são levados para um espaço definido pelo município e ficam disponíveis para retirada pelo proprietário por 120 dias, mediante pagamento da multa. Após o prazo, as caçambas vão a leilão.

É válido também você exigir da empresa contratada o comprovante de despejo do material, o que, de acordo com a Secretaria Municipal de Política Urbana, “é a garantia de que o resíduo foi descartado corretamente”, uma responsabilidade de todos nós. A empresa deve levar o material até uma das 35 Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs). A mais perto da Serra fica na Av. Mem de Sá, 1.860, no Novo São Lucas (3277-8266).

O Código de Posturas do Município tem outras regras, mas não se preocupe com elas, pois se a empresa puder ser identificada, ela é que receberá as multas. As caçambas precisam ter as seguintes características: capacidade máxima de 7 metros cúbicos, ou seja, com material até a “boca”; cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou laranja e vermelho; tarja refletora com área mínima de 100 centímetros quadrados em cada extremidade para assegurar visibilidade noturna.

A caçamba pode ser colocada no passeio desde que o pedestre tenha no mínimo 1,50m de largura para circular. Na via pública ao longo do meio-fio, sem ultrapassar a distância de 30 centímetros para ele; inclinada em relação ao meio-fio, desde que a ponta da caçamba do lado da rua não ultrapasse a distância de 2,70m; até 5m da esquina do alinhamento do lote. Podem ser colocadas até duas caçambas, desde que o espaço mínimo de 10m entre os grupos seja observado.

A prefeitura recebe denúncias de irregularidades em caçambas pelo PBH APP, telefone 156, no BH Resolve (Av. Santos Dumont, 363, Centro) ou pelo link bit.ly/3nhASWw. Veja se a caçamba está em local proibido de parar ou estacionar, se junto a hidrante e sobre registro de água ou tampa de poço de inspeção de galeria subterrânea. Respeite as regras e torne a circulação de veículos e pedestres mais harmoniosa!

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