fbpx

A mediação na resolução dos seus conflitos

Divergências fazem parte do dia a dia, cada pessoa pensa de um jeito. O problema é quando os envolvidos não conseguem resolver a pendência por si mesmos. O conflito entre familiares, vizinhos, prestadores de serviço etc. provoca angústia e consome tempo e dinheiro, ainda mais se ocorrer na esfera judicial. Para a mediadora Andréa Angelini, o um milhão de processos parados atualmente na Justiça, “pois a população procura o juiz por qualquer problema”, faz com que o tempo médio de resolução de um caso seja de cinco anos. 


Com o objetivo de desafogar o judiciário, a Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, instituiu a figura do mediador: “A mediação é uma ferramenta poderosa para quem não tem autoconhecimento, discernimento e até paciência para entender o lado do outro”, explica Andréa. Ela acrescenta que a mediação pode bloquear o conflito no nascedouro, antes que ele cresça e envolva mais pessoas: “Há casos resolvidos em apenas uma sessão, derivados da falta de escuta e de comunicação, antipatias familiares e incompreensões das partes”. 

Mais barata e rápida


Mais barata e rápida, a mediação não tem a intenção de competir com os advogados: “Não queremos excluí-los da mediação. Inclusive, os próprios escritórios de advocacia poderiam repassar à mediação processos judiciais travados por questões pessoais. Há casos que são melhor solucionados pela mediação, mas outros precisam ser resolvidos na Justiça, como os que envolvem violência doméstica com real prejuízo a uma das partes e grandes patrimônios”. Segundo Andréa, a mediação precisa ser conhecida pela população como uma das portas de entrada para a solução de problemas. 


Para o processo ter sucesso, a figura do mediador é essencial: “Ele é imparcial e neutro, não pode interferir nem sugerir nada, apenas conduzir as sessões com o objetivo de alcançar um acordo ou um não acordo”, informa Andréa. Ela explica que o mediador é capacitado para fazer com que as partes se conscientizem do real motivo da briga, mostrando a responsabilidade de cada uma e até informando questões que envolvem direitos constitucionais indisponíveis, como uma mãe que quer impedir o pai de ver o filho. “Ao escutar ativamente, o mediador observa inclusive expressões não verbais e a entonação da pessoa ao falar e cria um canal de comunicação entre as partes”. 


O trabalho da mediação é mostrar os valores constitucionais, éticos, sociais e humanos num procedimento estruturado composto de várias fases: “Na entrevista inicial, o mediador determina as formas de comunicação e explica que as partes não podem interromper o outro, gritar, falar palavrão e que, se houver algum crime (briga física, racismo etc.), ele é obrigado a comunicar às autoridades”, elenca Andréa. Ela acrescenta que a mediação pode ser interrompida a qualquer momento por uma das partes e até pelo próprio mediador, se ele perceber que os acordos feitos estão sendo descumpridos. 


Algumas mediações são resolvidas aos poucos: “Faz-se o acordo do problema maior, dá-se um tempo para ver se teve efeito e se as pessoas aprenderam a ser mais cidadãs. Se não funcionou, outras estratégias são implementadas pelo mediador, que precisa conhecer as técnicas de negociação e comunicação. Ele tenta consolidar renúncias dos dois lados, o que às vezes é o que vai resolver o conflito”. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *