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Acordo pode resolver problemas familiares

Por Lorraine Cardoso*

Quando o tema é Direito de Família, em especial, ações de divórcio, guarda e alimentos, logo pode surgir a ideia de que a conciliação não é um caminho possível devido à delicada situação existente entre o casal. Mas, ao contrário do que parece, conciliar pode ser a melhor alternativa para as partes, especialmente se houver envolvidos filhos menores.

Em termos técnicos, a legislação vigente determina que a dissolução do casamento poderá ser extrajudicial ou judicial. Na modalidade extrajudicial, ela deverá ser realizada em cartório e, para isso, o casal não poderá ter filhos menores e deve querer se divorciar amigavelmente. Na modalidade judicial, o divórcio poderá ser amigável ou litigioso. Em ambos os casos, se faz necessária a atuação de um advogado.

Quando os casais possuem filhos menores, necessariamente o procedimento será judicial, considerando a necessidade de acompanhamento do processo por um Juiz de Direito e a fiscalização do mesmo pelo Ministério Público. Entretanto, mesmo com a intervenção judicial, é possível ter um procedimento mais tranquilo e menos traumático para as partes, que é o acordo (a conciliação).

A conciliação é um dos pilares da atual legislação. Nesta medida, as ações de validação (homologação) de acordos é o caminho cada vez mais buscado pelos cônjuges. Isto porque, além de solucionar as questões pendentes entre o casal, é um caminho que tem se mostrado mais rápido e menos oneroso para ambos.

Na homologação de acordo é possível solucionar o divórcio, a partilha de bens, a guarda dos filhos menores e pensão alimentícia em um só documento. Este é encaminhado ao judiciário, para análise do Juiz de Direito, e ao Ministério Público, que também emite um parecer.

Outra facilidade da conciliação é o Processo Judicial Eletrônico, que torna o procedimento ainda mais ágil, permitindo que o mesmo advogado possa atuar, de forma imparcial, para ambas as partes. Em alguns casos poderá ser marcada uma audiência de conciliação para confirmar os termos do acordo. Após essa análise, estando o acordo em conformidade com a legislação e os interesses do(s) menor(es) devidamente protegidos, ele é homologado.

Importante ainda destacar que o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aderiram à campanha “Conciliar é Legal”, que incentiva a conciliação em todos os âmbitos do Judiciário, inclusive para processos que já estão em andamento. A conciliação evita desgastes emocionais, é menos burocrática, mais rápida e menos onerosa. Então, que tal conciliar? Se você quiser esclarecer algum ponto, consulte-nos.

*Lorraine Cardoso é advogada, sócia-fundadora do escritório CR Magele Advogados Associados. a advogada possui ampla atuação processual e consultiva.

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