Fezes de animais na calçada: falta de cidadania
Quem costuma caminhar pelas ruas da Serra sabe que há diversos obstáculos durante o trajeto. Alguns dependem de ações da prefeitura, como os passeios irregulares, mas um problema em especial é de inteira responsabilidade da população: as fezes de animais nas calçadas.
Toda atenção é válida ao dar cada passo, pois ninguém deseja ser vítima da constrangedora situação de pisar num cocô de cachorro enquanto caminha ou se distrai nas intermináveis funções de seu smartphone, não é mesmo? Portanto, quem sai para passear com seu cachorro precisa ter a iniciativa de levar consigo uma sacolinha plástica para recolher os dejetos do animal. É questão de cidadania contribuir com o cuidado pelos bens públicos.
Duas moradoras procuraram o jornal PLANETA SERRA exatamente para reclamar da falta de zelo de algumas pessoas. Sônia Ramos e Sandra Lucas Diniz de Oliveira residem na Rua Guaxupé e estão cansadas de conviver com o problema: “Gostaria da ajuda do jornal para conscientizar os moradores que transitam pelas ruas do bairro com seus cães da necessidade de recolher as fezes dos animais”, escreveu Sandra.
Ela e os demais moradores de um prédio na rua convivem com os dejetos no passeio bem em frente, “ocasionando mau cheiro e transtorno para as pessoas que circulam e pisam nesta sujeira”. Sônia Ramos reclama que um morador já passou com as rodas do carro por cima dos dejetos ao entrar na garagem, sujando tudo lá dentro. Imagina-se o quão revoltante é passar por situações como essas, não é mesmo?
O PLANETA SERRA procurou a SLU (Superintendência de Limpeza Urbana) a fim de saber mais detalhes desse problema, mas as notícias não são nada boas. Segundo a autarquia, o artigo 70 da lei nº 10.534 (10 de setembro/2012) versa exatamente sobre fezes de animais em locais públicos, mas é quase impossível alguém ser enquadrado.
De acordo com a lei, o condutor deve recolher imediatamente os dejetos de seu animal e levá-los para casa a fim de despejá-los no vaso sanitário ou juntá-los ao lixo doméstico. Lembrando que, no segundo caso, as fezes devem estar acondicionadas em saco plástico e só podem ser deixadas no passeio para o recolhimento nos horários da coleta de lixo. Na Serra, o caminhão passa de segunda a sábado a partir das 20h, sendo permitido depositar os resíduos entre 19h e 20h. Se for feito antes, o morador pode ser autuado e até multado. “A SLU não recomenda descartar as fezes dos animais nas lixeirinhas da cidade”, informa a autarquia.
A má notícia vem a seguir: a lei prevê multa de R$ 1.082,05 para o condutor que for notificado e não recolher as fezes imediatamente. Só que, para isso vir a ocorrer, o dono do animal precisa ser pego em flagrante desrespeitando a lei, o que é praticamente impossível. Mesmo assim, se você identificar um caso recorrente, pode fazer a denúncia ligando para o 156 ou acessando o site prefeitura.pbh.gov.br/contato. A SLU informa que realiza pontualmente ações de educação ambiental conforme solicitações de condomínios, mas “não são intervenções fáceis de ser implementadas devido ao tipo de logística necessária para o êxito da campanha e necessidade de um grande contingente de técnicos para cobrir toda a cidade”. Mesmo com a existência de legislação, a prefeitura insiste que a boa convivência depende da atitude cidadã e respeitosa de cada um para que todos possam desfrutar do espaço público de forma saudável.
Resido em um imóvel através de imobiliária pago aluguel sendo que há três imóveis no local, para adentrar é necessário passar por um único portão que fica constantemente fechado todos os moradores tem chave do portão comunitário, os animais de um dos vizinhos criam dois gatos que fazem cocô em frente da minha porta causando sujeiras e maus cheiros, violam lei municipal 10.534/2012 ART. 70