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Seu familiar morreu e deixou bens: o que fazer?

Por Gabriel Pinheiro Guimarães

Advogado OAB/MG 174.500, sócio do Pinheiro & Guimarães Advocacia; advocacia consultiva e contenciosa na área cível (família e sucessões) e previdenciária.

Quando uma pessoa morre e deixa bens, os seus herdeiros precisam fazer o inventário para receber esse patrimônio. Não pense que isso é complicado, pois em algumas hipóteses é possível fazer o inventário no cartório, sem precisar ir ao Fórum e aguardar a tramitação do processo judicial. Não existe prazo para abrir o inventário, mas recomendo iniciá-lo tão logo seja possível, pois os herdeiros têm o prazo de 180 dias, a contar da data do óbito, para o recolhimento do imposto, sob pena de multa.

O imposto que incide na transferência de bens do inventário é o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que em Minas Gerais é cobrado no percentual de 5% a incidir sobre o valor dos bens do falecido. Importante informar que, se os herdeiros quiserem economizar, devem iniciar o inventário o mais breve possível, pois há um desconto legal de 15% se o imposto for recolhido em até 90 dias após a data do óbito.

Existem outras formas de economizar na realização do inventário. Por exemplo, verificando o valor das despesas para a sua execução no cartório e no Fórum ou, ainda, mediante uma análise tributária. Isso porque a legislação brasileira é bastante complexa e um profissional especializado pode orientá-lo.

Gabriel Pinheiro Guimarães é advogado e sócio do Pinheiro & Guimarães Advocacia

Em algumas situações, se houver conflito entre os herdeiros, o inventário pode ser oneroso e demorado. O que fazer nesse caso? Prevenir é a melhor solução! Se você já sabe que a divisão de seus bens poderá gerar conflitos entre seus herdeiros, recomendo o planejamento sucessório, que consiste em programar em vida a transferência do seu patrimônio aos herdeiros.

Para isso, vários instrumentos podem ser utilizados, como o testamento, a doação com reserva de usufruto, o seguro de vida, os planos de previdência privada ou mesmo a criação de uma empresa, uma holding familiar, para gerir e transferir o patrimônio de forma célere.

Uma boa notícia para aqueles que estão com inventário pendente: foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o programa Recomeça Minas, que prevê incentivos para regularização de impostos devidos ao governo estadual. No caso do ITCD está previsto o perdão de multas e juros, além de um atípico desconto de 15% no valor original do tributo.

Como diz o ditado popular, o direito não socorre os que dormem. O prazo para adesão e usufruto do desconto é de 90 dias, contados a partir de 1º de setembro, com possibilidade inclusive de parcelamento dos débitos. Se você tem alguma dúvida sobre o assunto, marque um horário conosco. Não deixe para a última hora!

SERVIÇO

Pinheiro & Guimarães Advocacia
Endereço: Rua Pirapetinga, 322, sala 203, Serra
Telefones: 2516-1253 | 99952-4963

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