Você tem o registro da marca da sua empresa?
Por Alexandre Magele, advogado, sócio-fundador do escritório CR Magele Advogados. Possui ampla atuação processual e consultiva em Direito Empresarial e Registro de Marcas.
Você, empresário ou prestador de serviços, sabia que a sua MARCA é um dos seus maiores patrimônios? A sua marca transmite a identidade, os valores e a história da sua empresa e também possui a função de identificar os seus produtos e/ou serviços, facilitando o reconhecimento deles diante da concorrência.
Além disso, uma marca detém o poder de conectar pessoas e negócios, gerando vínculos, sensações e experiências. Ela exerce também um papel importante na estratégia de comunicação e desempenho dos negócios.
O que muitos empresários e prestadores de serviços confundem é o NOME FANTASIA com a MARCA, que são diferentes. O fato de o empresário ter colocado o nome fantasia em sua empresa não significa que ele tenha o registro da sua marca. O processo precisa ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão do governo federal, o que gera proteção para o empresário. Sem isso, sua marca fica exposta a “pirataria”, falsificações e imitações que podem lesar o seu consumidor e prejudicar os seus negócios.
A Lei Federal 9.279/96, ou Lei de Propriedade Industrial, foi criada em maio de 1996 para regular os direitos e obrigações referentes às concessões e utilização de marcas, patentes, entre outros. A referida lei é de extrema importância para todos os empresários e/ou prestadores de serviços que tenham ou queiram ter um negócio no Brasil. Ela é que especifica as diretrizes para a concessão do registro de marca, item essencial para todo e qualquer empreendimento.
O uso indevido de marca registrada dá direito ao possuidor do registro requerer que quem está usando a marca indevidamente seja impedido de forma liminar. Ainda é possível impetrar com ação de perdas e danos contra aqueles que estão utilizando a sua marca sem autorização.
Os processos de registro de marca junto ao INPI têm duração média de um a dois anos. Porém, após protocolado o processo, a marca já estará resguardada. Uma vez registrada a marca, você terá direito de uso exclusivo da mesma pelo período de dez anos, que podem ser renovados por igual período sempre que estiver faltando um ano para o fim da concessão.
Conclui-se, portanto, que o registro da marca da empresa, produto e/ou serviço serve como proteção do patrimônio empresarial. Então não perca tempo e faça o seu registro junto ao órgão competente, o que servirá também para resguardar todo o trabalho e a história da sua empresa. Em caso de dúvidas, pode me procurar para as devidas orientações, sou advogado especializado em registro de marcas.
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